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Dois do governo estão ‘ameaçados’ pela justiça em MT

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O presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Rogers Elisandro Jarbas, e o procurador geral do Estado, Patrick Ayala tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão liminar que suspende a anulação de uma portaria que cria um 3° Centro de Formação de Condutor no município de Água Boa (MT) (620 km de Rondonópolis).

Acontece que eles aprovaram a portaria 242/2014 que liberou uma nova unidade na cidade mesmo não possuindo parâmetros para criação por possuir apenas 15.153 habitantes.

Diante da situação duas auto escolas do município se sentiram prejudicadas pediram a liminar. O magistrado entendeu que ambas as auto escolas poderiam sofrer dano irreparável, pois estava configurada a violação aos preceitos legais.

A decisão judicial deverá ser cumprida no prazo sob pena de sanções civis, penais e administrativas bem como aplicação de multa que incidirá em bloqueio de valores e encaminhamento a delegacia de polícia mais próxima do Fórum para lavrar Termo Circunstanciado por prevaricação, além de remessa aos autos por delito de improbidade administrativa.

A intimação pessoal foi determinada pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror.

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