O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pela suspensão do processamento de recuperação judicial concedida aos produtores rurais Guilherme Augustin e Luciana Fischer. A decisão foi publicada no último sábado (19) pelo TJ.
Esta é a 2ª vez que a suspensão é acatada pela Justiça. Conforme consta no andamento do processo, em 14 de outubro deste ano, o desembargador Sebastião Barbosa, já havia concedido a suspensão da recuperação judicial ao casal de empresários do grupo Torre. Contudo, os produtores entraram, há cerca de duas semanas, com o recurso para revogar a decisão que foi acolhida por um desembargador relator substituto, aceitando o processamento de recuperação judicial.
Diante disto, a assessoria jurídica da ABJ Comércio Agrícola LTDA ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar questionando a revogação da decisão ocorrida no dia 14 de outubro.
Sendo assim, o desembargador Dirceu dos Santos deferiu a liminar para cassar a determinação anterior e reforçou a decisão de suspender o processamento da recuperação judicial.
Os empresários são integrantes da família que está à frente do grupo Torre e apelaram neste ano para o pedido de recuperação judicial. Conforme consta nos documentos anexados ao pedido de recuperação judicial, protocolado em outubro deste ano, a empresa passa por dificuldades financeiras desde 2011.
Na época o caso foi divulgado no site AGORA MT, a dívida dos irmãos Augustin e suas esposas, somavam mais de R$ 400 milhões.
De acordo com informações da assessoria, com a interposição de uma série de recursos e medidas contra o processo de recuperação judicial sob argumentos como, desvio de ativos, insuficiência e inexatidão dados e documentos essenciais à admissão do processo etc, culminou na decisão em 14/10/15 que suspendeu o processamento até apreciação dos recursos em instancia superior.
Ainda conforme a assessoria, assim como foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o Grupo Torre estaria proibido de comercializar seus produtos. Dessa forma, os empresários não podem negociar produtos oriundos das propriedades ligadas ao grupo. Qualquer tipo de negociação com as commodities pode gerar complicações nas esferas civil e criminal para quem vende e quem compra.