A Justiça Federal determinou que dentre 15 dias os governos federal e estadual devem apresentar um projeto de desocupação e isolamento do garimpo ilegal Serra da Borda, em Pontes e Lacerda (MT) e em cinco dias são obrigados a divulgar nova ordem de desocupação. No descumprimento da ordem está prevista multa de R$ 100 mil por dia.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, no sábado (26) e ainda disse que a retirada dos garimpeiros deve ser realizada com “prudência e serenidade”, já que no local existem crianças e idosos.
A juíza federal considera que essa determinação é importante para evitar riscos diretos e imediatos à vida e integridade física das pessoas que lá se encontram, além de ser uma atitude que causa danos ao meio ambiente e é uma usurpação de bens da união