O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convoca os eleitores de Jaciara para efetuarem o seu cadastramento biométrico. O serviço é realizado diariamente das 8h às 13h na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, centro da cidade. Neste ano de 2015, o atendimento segue até o dia 18 de dezembro, quando inicia-se o recesso forense. Atualmente, cerca de 120 pessoas atualizam diariamente seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, no município.
“A procura da população tem sido boa. A maioria entende a importância deste trabalho para ampliar a segurança das eleições. Mesmo assim, nossa capacidade instalada permite ampliar em cerca de 30% a quantidade de pessoas atendidas todos os dias”, pontuou o chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, Felipe Malheiros Alvim.
O atendimento em Jaciara é realizado por ordem de chegada. Nove guichês foram montados na Casa do Cidadão. O município possui aproximadamente 20 mil eleitores e corresponde a cerca de 1% do eleitorado total de Mato Grosso.
Cabe destacar que o cadastro ainda não é obrigatório, porém, após instalado o processo de revisão, quem não fizer o recadastramento terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. O eleitor não terá seu certificado de quitação eleitoral e poderá ser impedido de obter empréstimos, tirar passaporte ou cédula de identidade, tomar posse em cargo público, fazer o CPF, e de realizar matrícula em estabelecimento de ensino fiscalizado pelo Governo.
Documentos necessários para o recadastramento biométrico:
• Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes de residência devem ter sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento de Alistamento.
Na hipótese de transferência, a emissão deverá ter ocorrido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao requerimento. Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
• Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).