As empresas em atividade que desejam aderir ao Simples Nacional têm até hoje (29), para fazê-lo. A opção, se deferida, será retroativa a 1º de janeiro. As empresas que já operam no Simples Nacional não precisam renovar a solicitação.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível em janeiro do ano seguinte.
O contador Waldemar Akira Koike lembra que os optantes pelo simples devem estar com toda a documentação e tributos municipais, estaduais e federais em dia, sob pena de não terem a adesão aprovada.
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem ter a inscrição municipal e no CNPJ. A inscrição estadual só é exigida para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS.
O presidente da CDL de Rondonópolis, Neles Walter Ferreira de Farias, lembra que se houver alguma dúvida a respeito dos documentos, o empresário deve contatar um contador para não recair em erros e pagar tributos a mais durante mais um ano. “Temos que ficar atentos para verificar qual é o melhor enquadramento para a nossa empresa e contamos com os contadores para nos organizarmos melhor neste sentido”, finalizou.