Iniciamos 2.016 e para o blog é um ano de grandes emoções, já que, irão ocorrer as eleições municipais, onde serão escolhidos os Prefeitos e Vereadores dos Municípios de todo o Brasil.
Houve recentemente, grandes alterações na legislação eleitoral, que trarão, ao menos em tese, mudanças positivas e significativas nas eleições deste ano.
No embalo das eleições vindouras, hoje vamos falar de um assunto que todo ano eleitoral, causa grande rebuliço e discussões: as inaugurações de obras públicas.
Chega a ser engraçado, mas a infinidade de obras inauguradas em ano eleitoral, praticamente dobra, em uma comparação com os outros anos de mandato dos Prefeitos.
Peço que observem, mas entre os meses de janeiro e junho deste ano, haverá um aumento vertiginoso nas inaugurações de obras públicas em nossa cidade e nas cidades vizinhas.
Isto porque, a Lei Eleitoral, especificamente o artigo 77 da Lei 9.504/1.997, veda qualquer candidato de participar de inaugurações públicas 03 (três) meses antes das eleições, passando a vedação valer neste ano a partir do dia 02/07/2.016.
A pena para a violação desta conduta é severa, podendo ter o candidato, seu registro ou até mesmo o seu diploma, cassado.
O interessante é que, a Lei não veda inaugurações durante o período eleitoral, mas sim a participação de candidatos. Mas, que candidato quer inaugurar obra pública, sem que o mesmo esteja presente?
É claro que nenhum.
Por mais antiético que possa ser, nenhum agente político, pretenso candidato a reeleição, quer inaugurar obra sem que possa se aproveitar da situação. É por isso, entre outras coisas, que no meio político os mais entendidos afirmam ser muito difícil ganhar eleição, do candidato que tem a máquina na mão.
Como já disse em outra oportunidade, devemos observar naqueles que pretendem nos representar, alguns indicativos que apontem previamente para o sucesso ou fracasso durante o seu mandato, caso eleito. Um dos indicativos, é quanto o candidato gasta durante as eleições (leia aqui).
Outra situação importante para se observar é esta retratada neste artigo. Se o Prefeito de sua cidade, durante os 03 (três) primeiros anos de mandato, não realizou quase nada, e agora, por uma ocasião do destino, resolver inaugurar todas as obras possíveis, é bom ficar de olho!
Por isso, meus amigos, vamos desde já prestar atenção naqueles que estão no poder, para que, nas eleições que se avizinham, tenhamos condições de avaliar e analisar se estes, estão a merecer uma nova oportunidade.
Bom é isso, espero estar contribuindo de alguma maneira, como já afirmei anteriormente, fiquem à vontade para sugestões e críticas, para que possamos ao longo dos tempos, enriquecer o debate.
Até a próxima.