A equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 548 kg de pescado, advindo de pesca depredatória, em um estabelecimento comercial do município de Juara, a 690 km de Cuiabá. A apreensão ocorreu na segunda-feira (25), mas ninguém foi preso. A multa administrativa aplicada pelos fiscais foi de R$ 35,5 mil. Todo pescado foi doado para instituições filantrópicas da região.
Segundo o superintendente de fiscalização da Sema, major PM Fagner Nascimento, a apreensão foi feita porque o proprietário armazenava cerca de 300 kg de peixe descaracterizado, ou seja, processado, quando o permitido por lei é de 125 kg por estabelecimento comercial. Além disso, não havia documentação para o pescado.
Desde novembro de 2015, quando teve início a piracema, foi apreendida 1,9 tonelada de pescado irregular em Mato Grosso, volume 30% maior que o mesmo período de defeso anterior, quando foi apreendido 1,5 tonelada de pescado.
Desde o início da piracema no estado, foram vistoriadas cerca de 17 toneladas de peixe, volume 82% maior que o mesmo período da piracema de 2014/2015, que teve apenas 14 toneladas de pescado inspecionadas. O valor de multas aplicado já ultrapassa R$ 170 mil. Um total de 7 mil pessoas foram abordadas, mas apenas nove foram presas em flagrante.
O período de defeso da piracema iniciou no dia 1º de novembro de 2015 na bacia do Araguaia-Tocantins e dia 5 de novembro nos rios da bacia do Paraguai e Amazonas. A pesca só será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016.
Durante o período de defeso da piracema, a Sema intensificou o combate aos crimes ambientais com ações de prevenção nos rios por meio de patrulhamento fluvial, evitando a mortandade e retirada de peixes, assim como patrulhamentos terrestres nas vias de acesso aos rios limitando o escoamento de pescado ilegal, em conjunto o Batalhão de Polícia Ambiental.
Denúncia
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema, pelo telefone 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.