Conforme decisão da juíza da Vara Única da Subseção Federal de Rondonópolis, Juliana Maria da Paixão Araújo, proferida nesta quarta-feira (13), o Município de Rondonópolis não terá perda de nenhum recurso federal.
“Assim e com fundamento no art. 273 inciso 7º c/c, ambos CPC, concedo medida cautelar de ofício para bloquear os recursos financeiros empenhados para a realização de convênios relacionados nos autos e impedir que sejam destinados a outras despesas até que haja esclarecimentos quanto às restrições apontadas pela CEF”, discorre a juíza em sua decisão.
Segundo o procurador-adjunto do Município, Luciano Medeiros Crivellante, as restrições apontadas se referem a impostos (ICMS) cobrados pelo Estado de Mato Grosso em 2011 embora o Município seja imune à cobrança de impostos. “Quem paga impostos é o cidadão, não municípios, estados e União”, explica Crivellante.
A juíza ainda exigiu explicações da Caixa Econômica Federal e da União do por que da existência de restrições para com o Município de Rondonópolis.