Foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União no fim de dezembro (29), onde relata que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais. Limitando dia e horários pré-estabelecidos que devem ser obedecidos pelos caminhoneiros, começando a partir do primeiro dia do ano de 2016.
Apenas os estados de Rondônia e Acre que irão adentra as regras apenas no período dos feriados de Ano Novo e carnaval.
As restrições só abrangem aos trechos das BR com pista simples e a PRF ainda alertou que quem descumprir as ordens previstas pela portaria serão punidos como determina o Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro