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Denuncie já | Política Legal

Por Mauricio Castilho
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Caros amigos, após uma breve ausência, o blog está de volta. Peço desculpas pela falta de novas postagens – caso alguém as tenha sentido – as coisas estão corridas por aqui.

Seguindo a ideia inicial do “Política Legal” que é de discutir temas relevantes, mas também de informar quem tenha interesse, hoje o blog vai trazer algumas dicas para quem tem vontade de denunciar ilegalidades, seja sobre atos irregulares da administração pública ou aquelas que dizem respeito a ilícitos eleitorais.

Com o passar dos anos e, em especial, com a popularização da internet, o que mais se vê por aí, são denúncias correndo pelas redes sociais.

Mas, para ser bem sincero, em raras vezes as denúncias compartilhadas nas redes sociais alcançam alguma objetividade.

Mas o que fazer então quando se tem conhecimento de uma irregularidade?

Meus amigos, existe uma gama de instituições que estão aptas a receber as mais diversas denúncias e investigá-las, vejam algumas delas:

A primeira é o Ministério Público Estadual que dispõe de um espaço próprio em seu site (https://www.mpmt.mp.br/ouvidoria-client/cad_manifest.php), para que o cidadão possa formalizar uma denúncia.

Assim, quando você tiver conhecimento de uma irregularidade cometida pelo seu prefeito, vereadores, ou qualquer pessoa ligada à administração pública Municipal e Estadual e que realize atos que possam estar em desacordo com as normas legais (fraude em licitação, desvio de verba pública, etc), basta acessar o site e descrever qual é a irregularidade e apontar quem são os envolvidos, além de outras informações pedidas. Feito isto, a denúncia chegará às mãos de um competente Promotor (a), responsável pela defesa do interesse público.

O interessante é que há a opção de manter seus dados em sigilo. Dessa forma, não há risco de quem realizou a denúncia sofrer qualquer tipo de perseguição, ou até mesmo alguma retaliação.

A segunda instituição é o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que também dispõe de ferramenta online para a realização de denúncias (http://www.tce.mt.gov.br/denuncia) havendo, também, a opção do denunciante realizar a denúncia de forma anônima.

Interessante ressaltar que, em especial na última década, o TCE/MT, tem se mostrado um importante órgão de controle externo das contas públicas em geral.

Há outros órgãos, tais como o Tribunal de Contas da União (http://portal.tcu.gov.br/cidadao/cidadao.htm), o Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/) e a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/), mas que tratam somente de desvios relativos a verbas federais.

Por fim, existem também as ouvidorias dos municípios e da Câmaras Municipais, mas que, ao menos nesses últimos tempos, não se tem informações de resultados concretos.

Assim, em relação a irregularidades no âmbito da administração pública, sugiro sempre o Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Contas do Estado, pois certamente caso a denúncia tenha algum indício de anormalidade será dado andamento no processo, seja para apurar ou para encaminhar para as autoridades competentes.

Outro órgão importante é o Tribunal Regional Eleitoral do nosso Estado. Isto porque, o TRE/MT, criou um aplicativo o “Pardal”, que pode ser baixado no link disponível no site do Tribunal (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/pardal). É interessante porque, com este aplicativo, pode ser feita a denúncia em tempo real, isto é, caso algum cidadão flagre um ilícito eleitoral, pode instantaneamente, denunciar por meio do aplicativo.

Ressalvo que, o TRE/MT, é competente somente para apurar irregularidades eleitorais, tais como: propaganda antecipada, compra de voto, propaganda em local inadequado, entre outras.

Assim, não restam dúvidas que o cidadão tem uma infinidade de possibilidades para formalizar uma denúncia, sem ao menos ter que sair de casa.

Cito como exemplo bem sucedido de uma operação, que se originou por meio de uma denúncia anônima, a “Operação Zelote”, que apura um desvio aproximado de mais de R$ 6 bilhões. Para quem não se lembra, a “Operação Zelote”, é aquela que um dos filhos do Lula, está sendo acusado de receber R$ 2,5 milhões, sem que houvesse prestado qualquer serviço.

Enfim, é importante esclarecer também, que caso a denúncia seja mentirosa e o cidadão tenha conhecimento disto, poderá ser enquadrado no crime capitulado no artigo 339 (Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa) do Código Penal.

Deste modo, cabe a você cidadão, caso se depare com uma situação de ilicitude, não ser omisso e fazer sua parte, denunciando o infrator, pois é só assim, aos poucos, que vamos diminuir a sensação de impunidade, para que nossos filhos, netos, possam desfrutar de um País melhor.

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