OPINIãO DO LEITOR

MP do mosquito

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O Brasil se encontra em iminente perigo de saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, por isso nos termos da Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS) a autoridade máxima competente no âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus.

Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus podemos destacar, a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores; a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório pormenorizado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.

Quando do ingresso forçado nos imóveis, o agente público poderá requerer o auxílio à autoridade policial. No relatório pormenorizado deverá constar as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

O ingresso forçado em imóveis públicos e particulares aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à declaração de emergência em saúde pública.

A declaração de emergência implica a utilização de um sistema de alertas (que varia conforme o grau de perigo) que serão ativados de acordo com a evolução do evento monitorado, mas o mais importante é que para cada alerta se tenham estabelecido claramente as ações, medidas e papéis que as pessoas e as entidades devem executar, e que a informação seja clara, para que o público em geral entenda as medidas e as ações que devem adotar. Neste quesito campanha de conscientização é que não falta.

O texto lido até aqui (com adaptações) são excerto da Medida Provisória nº 712, que tem por objetivo adotar medidas de combate ao mosquito sensação do momento, o famoso mosquito 3 em 1. O Brasil é mesmo o País das legislações (desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, até hoje, foram editadas mais de 6 milhões de normas). Existe legislação para tudo e todos, agora mais uma. É mesmo o fim da picada! Legislação contra mosquito.

Quanto a dengue, o caso é recorrente, pois em junho de 2014 em um de meus artigos, cujo título é “Empecilhos que emperram”, na época relatei o retrocesso de nossa saúde, pois na década de 60, o Brasil foi homenageado internacionalmente por ter erradicado a dengue, mas nessa mesma década foi detectado novos focos da doença, agora além da dengue, temos mais dois vírus. Porque será? Descuido de uns, irresponsabilidade de outros?

Temos visto uma enxurrada. Ops! Enxurrada não pois acumula água. Temos visto milhares de artigos relacionados a este tema, e isto é salutar pois é uma das maneiras de despertar a população sobre os perigos que nos ronda, tendo em vista que o Zika Vírus já foi decretado estado de emergência internacional pela Organização Mundial de Saúde.

Outro fato que tem preocupado as autoridades de saúde é a possível relação do Zika Vírus com a síndrome de Guillain-Barré, uma rara doença neurológica. A síndrome atinge o sistema nervoso, provocando febre, dificuldade de respirar, dores e dormência em casos mais graves, pode causar paralisia e levar à morte.

Não será mais uma norma que erradicará focos do mosquito, mas sim, atitudes concretas e conscientização de todos, diga-se público e particular. A administração pública após ver a “água tocar no traseiro”, está adotando medidas mais enérgicas para combater o “voador”, utilizando inclusive, o apoio do exército. Por outro lado, segmentos da iniciativa privada e particulares tem utilizado da tecnologia para caçar o transmissor dos vírus, tendo também empregado drones para localizar criadouros do mosquito.

Nos tempos atuais a água está para mosquito, pois se fizermos uma analogia com o futebol, na década de 80, o Zico dava olé nos gramados mundo a fora, agora quem está na crista da onda é o Zika.

Por Claiton Cavalcante

Contador, Pós-graduado em Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

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