A Lei Complementar 575/2016, não exigirá formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro e sancionada pelo governador Pedro Taques, ela altera a Lei Complementar N° 407/2010.
A lei permite uma progressão de carreira mais duradoura, além disso irá diminuir as etapas de concurso público o que ficará mais barato aos cofres públicos.
Na nova lei, foi criado mais uma classe para Delegado Civil, além das existentes A, B e C. Agora a nova classe de Delegado de Polícia Substituto terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A, mas para concorrer ao cargo basta ter um curso superior.
Entretanto a Lei Complementar 407/2010 não exige ser bacharelado em direito para os cargos de escrivão e investigador da PJC, mas uma emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, o que foi vetado pelo Governador Pedro Taques através da Lei Complementar 575/2016.
Acesse a íntegra da Lei Complementar 575/2016.