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O pedágio e a estrada da morte | Entendendo Direito

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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, meus queridos leitores, espero que esteja tudo perfeito na vida de vocês, e essa crise financeira terrível, sirva para realçar o que realmente importa, que voltemos a descobrir o maior patrimônio na vida de um homem, de uma mulher, espiritualidade, família, amigos e simplicidade.

Essa semana o senador José Medeiros, esteve em Rondonópolis, em audiência pública, para ouvir os interessados e os operadores da ‘estrada da morte’.

Tive o privilégio de conhecer o senador em situação muito inusitada, quando ele servia como policial rodoviário federal nessa mesma estrada, tão importante e sempre tão maldita, eu numa moto velha CB 400, ano 82, que eu amava, fazendo uma ultrapassagem durante uma chuva forte, uma fila enorme  de carros pela direita, que havia se formado por mais um acidente fatal, comum na estrada da morte, nos deparamos eu e ele, a autoridade e eu, nós olhamos, sem dizer nada e ele permitiu que eu continuasse enquanto o carro destroçado e mais uma família morta estava ali ao seu lado.

Mas o que nós podemos fazer, como o Direito pode nos socorrer nesse caso?

Primeiro vamos olhar rapidamente quem são os atores dessa nova tragédia, sim porque antes pelo menos, correr risco de morte na BR-364 era gratuito, mas agora temos que pagar.

De um lado o Governo Federal, que sofre a recessão econômica mais grave da história desde 1901, de outro lado um consórcio liderado pela empresa Odebrecht, que tem seu presidente executivo preso na operação Lava Jato, e que as operações do Ministério Público tem demonstrado ser uma das integrantes do clube do bilhão (cartel de empresas especialista em ganhar e superfaturar obras públicas via licitação). Já perceberam que esses dois atores, um por incrível incompetência e o outro por aparente má fé terão muito pouco a fazer por nós, a não ser continuar nos explorando com a mínima retribuição.

Aqui iriamos precisar daqueles dois últimos super-heróis que sobraram na República, promotores e juízes, infelizmente os promotores tem se omitido e os juízes só podem trabalhar se provocados (não podem agir sem que alguém lhes peça por escrito).

A calamidade da situação, já é óbvia, e apesar de serem poucas as minhas contribuições, nunca me omiti aqui de apresentar possíveis soluções ao problema concreto, então vamos a uma pequena análise das soluções possíveis via ação judicial.

Com a omissão dos promotores, que poderiam fazer um processo representando a coletividade, teremos que agir individualmente, ou em pequenos grupos, Sindicatos, empresas de transporte etc.

Senão vejamos, quando pagamos o pedágio estaríamos enquadrados na figura do consumidor?

O Código de defesa do Consumidor (CDC) lei 8078/90 que regula as relações de consumo assim define consumidor:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Para mim não há dúvidas que somos consumidores dos serviços prestados pelo consórcio Rota do Oeste, e como tal, temos os direitos e garantias próprias de uma relação de consumo (proteção maior frente ao fornecedor (Rota Oeste-Odebrecht) que é infinitamente mais poderoso).

O código deixa claro também que os fornecedores podem ser pessoas públicas ou privadas, prestadoras de serviço, digo isso porque o DNIT também tem que ser chamado para ser réu nessa ação que agora estamos aqui elucubrando.

O código que nos considera vulneráveis (mais fracos frente aos fornecedores) deixa claro os nossos direitos:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

        I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”

O que eu quero sugerir meus amigos é que entremos com ações no juizado especial Civil Federal maciçamente contra esse abuso ao consumidor que se verificou nas praças de pedágios nos trechos Rondonópolis – Cuiabá, que provoquemos o juiz local para falar se o consumidor merece pagar para correr risco de morte, que provoquemos o juiz para falar se a sociedade dessa região merece ou não proteção efetiva (de verdade) contra essa empresa que não vem cumprindo o seu papel como prestador de serviço, e que se o juiz não entender que é o caso de suspenção do pedágio que libere com velocidade reduzida a título emergencial imediatamente os trechos que já estão duplicados.

Estarei entrando com a minha ação agora, segunda-feira, 22 de fevereiro, está nas mãos de vocês deixarem de ser vítimas e pressionarem o Poder Público via juiz federal (o DNIT também é réu nessa ação por isso a justiça federal).

Infelizmente não poderemos contar com a poderosa, e mal aparelhada Defensoria Pública, pois em Rondonópolis ainda não há Defensoria Pública Federal, mas posso falar aos senhores, perdi amigos nessa estrada, e não permitirei que meus amigos paguem para correr risco de morte, contem com esse advogado pro bono (gratuitamente) eu e uma série de amigos advogados estamos dispostos a ajudar os senhores, fazendo uma enxurrada de ações contra o absurdo de pagar para correr risco de morte!

E disse Jesus:

“Então Jesus contou aos seus discípulos uma parábola, para mostrar-lhes que eles deviam orar sempre e nunca desanimar.

Ele disse: “Em certa cidade havia um juiz que não temia a Deus nem se importava com os homens.

E havia naquela cidade uma viúva que se dirigia continuamente a ele, suplicando-lhe: ‘Faze-me justiça contra o meu adversário’.

“Por algum tempo ele se recusou. Mas finalmente disse a si mesmo: ‘Embora eu não tema a Deus e nem me importe com os homens,

esta viúva está me aborrecendo; vou fazer-lhe justiça para que ela não venha me importunar’ “.

Lucas 18:1-5

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