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Vereador que foi chamado de ‘bicha louca’ vai receber indenização de R$ 8 mil em MT

Da redação com G1
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A Justiça condenou o servidor público e líder comunitário Sérgio Alliend a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, o vereador por Várzea Grande, Fábio Saad (PTC), que foi chamado pelo réu de “bicha louca” numa rede social. A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. O G1 não conseguiu localizar o advogado de Alliend para saber se ele vai recorrer da decisão.
O caso aconteceu em 2014. O parlamentar foi xingado pelo líder comunitário, que é marido da vereadora Miram Pinheiro (PHS) depois de uma discussão na Câmara de Vereadores sobre um projeto de lei que tratava da alteração do nome de uma escola pública municipal no bairro São Mateus. O servidor também escreveu que Saad possivelmente estaria extorquindo o prefeito anterior de Várzea Grande. Depois do incidente, o vereador acionou o casal na Justiça para pedir indenização por danos morais.

Em dezembro de 2014, o juiz Luis Otávio Marques havia determinado que o casal retirasse fotos e comentários ofensivos contra o vereador das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500. Miriam e Alliend contestaram a decisão, mas, no último dia 22 de fevereiro, o magistrado manteve a condenação por dano moral e determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização. Entretanto, retirou a vereadora do processo, porque as ofensas foram feitas somente pelo marido dela.
O juiz entendeu que o acusado passou dos “justos limites” do próprio direito de expressão e que tem o dever de reparar o dano moral causado ao vereador Saad. “Ora, embora a livre manifestação do pensamento seja uma garantia constitucional, esta não se sobrepõe aos direitos à honra, imagem ou a dignidade”, diz outro trecho da determinação.
Para o juiz, a publicação na rede social provocou danos ao parlamentar. “(…) há de ser reconhecido o abalo moral suportado pelo autor, o qual teve a sua honra e reputação abaladas perante a comunidade local em razão da atitude do requerido que realizou postagens ofensivas em relação ao autor em rede social”, argumentou o juiz.

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