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PRÉ-CAMPANHA

Apresentador tem 48h para retirar outdoors com propaganda antecipada

Por Jéssica Estellen
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O apresentador Jajah Neves - Foto: Assessoria
O apresentador Jajah Neves – Foto: Assessoria

O apresentador de TV, Jajah Neves (PDT), foi notificado ontem (15) pela Justiça Eleitoral para retirar os outdoors espalhados pela capital que faz propaganda da estreia dele em um programa de televisão. A decisão deve ser cumprida em 48h, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.

De acordo com a informação do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral, havia determinado ao oficial de Justiça que percorresse a cidade no intuito de encontrar alguma propaganda eleitoral de algum pré-candidato por meio de outdoor.

Conforme a informação publicada no site do TRE-MT, o juiz adotou esta medida em atendimento ao ofício circular 02/2016, enviado pela Presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

Para o magistrado João Aberto Menna Barreto Duarte, é notória a intenção de Jajah Neves de lançar-se candidato nas eleições municipais deste ano e informou que a propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha conforme os termos do artigo 36-A da Lei das Eleições.

Ainda para o juiz, o pré-candidato utilizou a estreia no programa para associar seu nome junto ao eleitorado. “A pretexto de divulgar estreia de programa televisivo se utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras”.

De acordo com o site do TRE-MT após o prazo estipulado pelo juiz, o oficial de Justiça irá averiguar se a decisão foi cumprida.

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