Hoje o assunto do blog não poderia ser outro senão a tão comentada “condução coercitiva” do ex-presidente Lula. Há tempos não surgia um assunto que causasse tanta polêmica quanto essa 24ª fase da operação Lava Jato.
Mas será que tudo o que aconteceu, do ponto de vista jurídico, foi legal?
Bom, antes de mais nada, já adianto que sou totalmente a favor do que está acontecendo, a operação está, mais do que nunca, mostrando que os ricos e políticos também serão presos, caso cometam crimes.
Fico muito feliz de ver que nossas instituições têm funcionado. A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e também o Judiciário, representado pelo Juiz Sérgio Moro, têm feito um trabalho brilhante.
Mas meus amigos, com o respeito dos que pensam o contrário, acredito que a forma como conduziram a ação com o ex-presidente Lula não se mostrou a mais acertada, ao menos em uma análise no plano jurídico.
Digo isto porque, refletindo sobre a decisão do brilhante Sérgio Moro, não havia motivos para que houvesse a condução coercitiva do ex-presidente Lula.
Em nenhum momento, lê-se na decisão, que o ex-presidente se recusou ao chamado do Ministério Público Federal ou da Policia Federal, pois somente com está recusa é que a condução coercitiva se convalida, a teor dos artigos 218 e 260 do Código de Processo Penal.
Importante esclarecer ainda, para que não haja confusão, que o ex-presidente Lula se recusou a comparecer em outra investigação, esta presidida pelo Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo, que investiga uma suposta ocultação de patrimônio, isto é, está sendo o ex-Presidente acusado de ocultar o famoso apartamento “Triplex” situado no Guarujá. Portanto, não há que se falar em recusa do chamamento pelo Ministério Púbico Federal ou pela Polícia Federal na operação Lava Jato, que apura desvio de dinheiro público na Petrobras, visto que, nesta operação que tramita na Justiça Federal, o ex-presidente nunca havia sido convocado.
Caros leitores, o principal fundamento da decisão foi a de que a condução coercitiva fez-se necessária para que pudessem resguardar a segurança do ex-presidente, tal fundamento além de não encontrar qualquer respaldo legal, não se legitima também no plano fático.
Pergunto: quem gostaria de ter restrita sua liberdade, para que pudesse ter a sua segurança resguardada?
Óbvio que ninguém.
Para que todos entendam, quando alguém é conduzido coercitivamente, importa dizer que, durante a condução, perde o direito à sua liberdade, sendo que, naquele momento, ficará à disposição das autoridades que o conduzem. Em outras palavras, é uma “prisão” de curta duração.
A verdade é que, além da ilicitude na forma que foi conduzida a 24ª fase da operação, a mesma se mostra sem efetividade.
Isto porque, como se sabe, no Brasil, é garantido o direito à não autoincriminação, isto é, sobre os assuntos que entendesse pertinente, poderia o ex-presidente mentir ou até mesmo ficar calado.
E nem adianta os mais exaltados reclamarem do “direito de ficar calado” dizendo que isto é uma vergonha, pois são esses os primeiros, que quando bebem, se recusam a realizar o teste do bafômetro, por exemplo.
O princípio é o mesmo e garantido a todo e qualquer cidadão, isto é, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Aí eu novamente pergunto: qual o sentido de movimentar o Estado para convocar alguém para ser ouvido, que pode mentir ou ficar calado caso queira?
São por estas razões que entendo que a medida foi desnecessária e ilegal.
Mas, meus senhores, não pensem vocês que sou a favor do Lula.
Na verdade, não tenho afinidade partidária com nenhuma agremiação política, mesmo porque, como trabalho essencialmente com o Direito Eleitoral, não escolho como cliente o partido, mas sim o candidato, de modo que, em um munícipio advogo para o PT, enquanto em outro município para o PSDB. Portanto, sou apartidário.
Sou a favor de que, aqueles que cometeram crimes, sejam investigados, processados e em caso de condenação, sejam presos, independentemente de ser o ex-presidente Lula ou o Zezinho da esquina.
Como disse no início do texto, a operação Lava Jato, tem sido uma precursora na forma como vem sendo conduzida, as decisões do Juiz Sérgio Moro são, quase na sua totalidade, bem fundamentadas. Prova disto é que estas decisões não são reformadas nas instâncias superiores. Além disto, tem levado vários figurões para a cadeia.
Contudo é preciso cautela, para que não extrapole o limite legal e parta para o campo das suposições e dos achismos exacerbados.
O que quero dizer é que o ex-presidente deve ser investigado e processado como qualquer pessoa normal seria, sem que haja qualquer prejulgamento, de modo que seja garantido os mesmos direitos que seriam garantidos a qualquer cidadão brasileiro.