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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para motoristas

Por Andréia Oliveira
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Caminhoneiros em fila para descarregar na all - Foto: Varlei Cordova / AGORA MT
Caminhoneiros em fila para descarregar na ALL – Foto: Varlei Cordova / AGORA MT

Começou a valer nesta quarta-feira (2) a regulamentação que dá diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais, usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos.  Os detentores de carteiras de habilitação das categorias C, D e E devem realizar o exame durante a emissão, renovação e mudança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou previamente à admissão/demissão.  Em Rondonópolis o procedimento está sendo realizado no posto de coleta ‘Clínica Arco Verde’ localizada na rua Pará, N° 785, Vila Birigui.

Durante o teste serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos, na ausência desses, unhas, onde para conseguir a autorização o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.

Assim como o exame oftalmológico e os demais exigidos, o exame toxicológico também será pago pelo motorista e custa em torno de R$ 370. Já para o motorista empregado em alguma empresa o preço sai em torno de R$ 300 a R$ 350.

O exame, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Manoel Alexandre Souza - Foto: Varlei Cordova / AGORA MT
Manoel Alexandre Souza – Foto: Varlei Cordova / AGORA MT

De acordo com o diretor administrativo do posto de coleta de Rondonópolis, Manuel Alexandre Souza, a clínica entrou em parceria com uma empresa de São Paulo e todos os exames realizados são coletados e encaminhados para os Estado Unidos, onde o resultado do exame chega em três dias.

Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

 

 

 

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