A Justiça de Mato Grosso determinou que o município de Mirassol D’Oeste (MT) garanta vagas suficientes para crianças de até três anos que precisam se matricular em creche. Caso o executivo não atenda a determinação, a multa diária será de R$ 1 mil.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o pedido de tutela de urgência foi deferido na ação interposta pelo Ministério Público do Estado que denunciou a falta de vagas suficientes nos centros educacionais do município, o que acarreta um grande número na fila de espera.
Conforme a decisão da juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, o município tem 180 dias para resolver o problema, seja construindo ou alugando prédio particular, “ou por qualquer outro meio que respeite aos princípios da universalidade e gratuidade, dando prioridade aos que já se encontrem em fila de espera, tudo nos moldes da resolução nº 05 de 2009, do Conselho Nacional de Educação”.
De acordo com assessoria de imprensa do TJMT, o município alegou que foram feitas reformas e aquisições para os centros educacionais infantis, além da contratação de profissionais para a área.
Apesar da reforma recente no centro educacional ‘Francisco Cruz,’ consta na ação do MPE que isso não alterou a carência de vagas em Mirassol D’Oeste. “Ficando com a mesma capacidade escassa para atender a grande quantidade de crianças que já se encontravam em fila de espera, tal qual se observa na creche Chapeuzinho Vermelho”, relata o MPE.
Por fim, a magistrada entende que “o direito das crianças de zero a seis anos de idade à vaga em creche ou pré-escola encontra embasamento legal. Por conseguinte, cabe aos entes públicos, como o município e seus organismos, a execução de programas que garantam a integridade e o gozo desse direito indisponível”, argumentou a juíza.