Um trabalhador de Colíder (MT) recebeu uma indenização de R$ 20 mil depois de ter sido discriminado em seu serviço por ser portador do vírus HIV. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) nessa segunda-feira (14).
O trabalhador foi dispensado sem justa causa por ser soro positivo. A empresa alegou que não sabia que no instante da rescisão do contrato de emprego ele era portador da doença. Entretanto mesmo assim, o TRT concluiu que a empresa não apresentou provas concretas sobre sua defesa.
Por isso, o TRT concluiu que a empresa além de pagar a indenização de R$ 20 mil, fosse obrigada a reintegrar o empregador a sua função na empresa, pagamento dos salários desde que a rescisão de contrato e pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período.
“Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo, o desembargador Roberto Benatar.