Agora MT Mato Grosso Sema divulga balanço de pescado apreendido durante a Piracema
MEIO AMBIENTE

Sema divulga balanço de pescado apreendido durante a Piracema

Da Redação com Resumo das Novelas
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Foto: Meneguini/Gcom-MT
Piracema terminou ontem (29) – Foto: Meneguini/Gcom-MT

O período de defeso da piracema em Mato Grosso terminou ontem (29) com um balanço de 2 toneladas de pescado irregular apreendido. Esse volume é 34% maior que a quantidade referente ao período de 2014/2015, quando foi apreendida 1,5 tonelada de peixe. Cuiabá, Santo Antônio do Leverger e Juara são os municípios que se destacam no ranking de apreensões, pois representam 70% do total, o que corresponde a 1,4 tonelada de peixe.

Conforme o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major PM Fagner Augusto do Nascimento, o incremento nos números mostra que a fiscalização está atuante e integrada com as unidades regionais da Sema e também com os demais órgãos do Estado, entre eles, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Polícia Militar e Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA). “Embora alguns municípios estejam mais sensíveis à pesca depredatória, hoje nós alcançamos uma capilaridade muito maior em todas as três bacias hidrográficas e isso refletiu no número de apreensões.”

Nascimento enfatiza que mesmo com o fim do período proibitivo, a população deve estar consciente de que a legislação da pesca traz inúmeras regras para os pescadores profissionais e amadores no Estado. Quem desrespeitar a lei terá o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado, além disso, há risco de prisão. “Paralelamente ao trabalho de fiscalização, atuamos com a educação ambiental para despertar a consciência da população quanto à preservação do estoque pesqueiro, fundamental para as próximas gerações”, frisa o superintendente.

Multas

De novembro de 2015 a 29 de fevereiro deste ano, o valor de multas aplicado ultrapassa R$ 230 mil. O relatório da fiscalização da Sema ainda aponta que 7,8 mil pessoas foram abordadas e orientadas neste período, número 60% maior que entre 2014/2015, que somou 4,7 mil ações dessa natureza. A totalização dos dados também mostra que nesse período foram vistoriados 367 veículos e 84 embarcações, o que resultou até o momento em 48 termos de apreensão e 14 autos de infração envolvendo diferentes apetrechos proibidos, como redes (70) e tarrafas (34). Também foram apreendidos 17 molinetes, 25 varas de pesca, uma moto, 15 canoas, uma arma de fogo, 17 pindas (anzol feito de galho) e 24 galões.

Balanço anual

De janeiro a dezembro de 2015, as equipes de fiscalização, em parceria com o Batalhão Ambiental, apreenderam 6,7 toneladas de pescado irregular no estado, volume 43% maior que o total do ano inteiro de 2014, que chegou a 4,4 toneladas. No relatório anual, os municípios de Santo Antônio do Leverger e São Félix do Araguaia somaram cerca de 60% desse total, com práticas que vão desde a falta de documentação adequada, pesca de exemplares fora da medida e uso de instrumentos proibidos. O valor das multas superaram R$ 600 mil e os peixes foram doados para instituições filantrópicas. Em 2014 as multas aplicadas somaram R$ 300 mil, montante que significou a metade de 2015.

Regras

Mesmo com a liberação da pesca a partir desta terça-feira (01.03) nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), não são permitidos determinados apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (http://www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental

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