Foi aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (10), aumentar a licença-adotante remunerada em 180 dias para as servidoras públicas. Porém, a decisão vale apenas para aquelas que são regidas pela Lei Servidor Público Federal 8.112/1990.
Com essa nova decisão, as mães poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sendo que anteriormente esse prazo era de apenas 30 dias podendo ser até 45 dias.
A Lei vale tanto para aquelas mães que adotarem um bebê, quanto para aquelas que optarem por uma adoção de uma criança mais velha. Pois para os ministros, uma criança mais velha tem mais dificuldade em adaptar na nova família, além de que se fosse recusado esse direito a elas, seria uma discriminação com aquelas crianças que foram adotadas.