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DECISÃO

Justiça determina que perícia do INSS deve ser feita em menos de 60 dias

Se a decisão não for cumprida, o INSS deverá arcar com multa diária no valor de mil reais

Por Jéssica Estellen
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Agência de Rondonópolis - Foto: Ronaldo Teixeira / AGORA MT
Agência de Rondonópolis – Foto: Ronaldo Teixeira / AGORA MT

A Justiça Federal determinou que o tempo de espera para os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de perícia médica não deve ultrapassar 60 dias. A decisão foi acatada após um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da demora de até sete meses na realização de perícias nas agências da Previdência Social, em Rondonópolis, devido à falta de médicos peritos.

Conforme a decisão judicial, o instituto deve implementar as medidas necessárias para que o tempo de espera entre o agendamento das perícias e a concessão inicial dos benefícios aos segurados não ultrapasse 60 dias a conta do requerimento.

De acordo com a assessoria do MPF, a agência em Rondonópolis possui atualmente três médicos para atender a uma demanda diária de até 42 agendamentos, sendo que seria necessário aos menos mais nove peritos.  A agência ainda conta apenas com 10 servidores em atividade, o que representa uma defasagem de oito servidores para o atendimento ao público.

Pessoas aguardando atendimento na agencia do Inss em Rondonopolis. Foto:Varlei Cordova/AGORAMT
Pessoas aguardando atendimento na agência do Inss em Rondonópolis –  Foto:Varlei Cordova/AGORAMT

Para o procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, a demora para que ocorram as perícias médicas tem acarretado prejuízos à população.  “As perícias deveriam acontecer em um prazo curto e não serem agendadas para dali sete meses. Esse fato tem acarretado muito prejuízo à população que depende dos benefícios,” disse o procurador.

Além de Rondonópolis, outras agências que enfrentam o problema de defasagem de profissionais estão em Alto Araguaia, Jaciara e Poxoréu, no sul de Mato Grosso. Juntamente com Rondonópolis, estas cidades são responsáveis pelos atendimentos da demanda em Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Juscimeira, Pedra Preta, Ouro Branco, Galileia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Dom Aquino e Campo Verde.

Segundo a decisão judicial, caso ultrapasse o prazo de 60 dias, já no agendamento dos requerimentos formulados o INSS deverá implantar provisoriamente o benefício.

Além disto, deve ser providenciada a ampla divulgação da decisão liminar com afixação de cartazes nas agências da região, em seu sítio eletrônico pelo prazo de seis meses além de vinculação em jornais na região abrangida pela decisão. Se a decisão não for cumprida, o INSS deverá arcar com multa diária no valor de mil reais.

“Se o INSS discordar da decisão, poderá recorrer e ela será analisada por um tribunal, mas enquanto ela for vigente é obrigado a cumprir”, enfatiza o procurador.

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