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Quando o desejo vira crime | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Bom dia, boa tarde, boa noite muito boa madrugada para você leitor amigo, você é meu patrão, os seus desejos aqui são uma ordem, busco trazer para vocês aquela conversa de bar, de igreja de amigos, com uma pitada de conhecimentos jurídicos para que os seus direitos possam ser valorizados, porque conhecimento é poder.

Num bate papo com um jovem advogado que será um dos maiores dessa região Dr. Higor Djmiler Mendes Santos, quem tem um nome desses é sacudido, ele me alertou para um comportamento que muitas crianças fazem e agora alguns adultos estão fazendo, espia só.

O corpo humano é a coisa mais bela da natureza, diz as escrituras sagradas que o corpo humano é a imagem e semelhança de Deus, como o Deus da bíblia é normalmente tratado como homem, ele criou primeiro Adão, e este se sentindo só, pediu a Deus uma companheira, aí Deus se superou e criou a mulher, a coisa mais perigosa e bela do planeta.

O corpo da mulher é motivo de guerras a muito tempo conta uma lenda antiga que os dois reinos mais poderosos do planeta entraram na maior guerra já travada por causa de uma mulher, no caso o corpo de uma mulher, Helena, e a guerra passou para a história mitológica como a guerra de Tróia.

Quando eu e meus amigos vamos nos sentar em bares, ou em qualquer lugar para conversar preferimos os lugares onde podemos observar as mulheres, a cerveja pode estar quente mas se o sexo oposto se exibe por lá, mesmo que possamos olhar só rapidamente, preferimos estar nesse lugar a qualquer outro.

O corpo feminino por causar tanta obsessão na mente masculina como não podia deixar de ser, foi alvo do legislador (aquele que faz as leis) desde muito tempo, já tentamos controlar o corpo da mulher de várias formas. Sua sexualidade, punindo com apedrejamento a mulher adultera, infelizmente ainda acontece em alguns lugares do mundo, sua sensualidade proibindo de mostrar partes do corpo, exemplo disso são as leis islâmicas que proíbem as mulheres de mostrarem seus rostos, em alguns lugares obrigando a usar o véu, e no pior deles obrigando a usar a burca, (vestido preto que só deixa os olhos de fora).

No Brasil até bem pouco tempo atrás a lei tentava controlar a mulher através da moral, colocando em diversas leis a palavra “mulher honesta”, onde se a mulher que dizia ter o direito não se encaixa-se no conceito de mulher honesta da sociedade daquela época, apesar de ter o direito não teria justiça.

Pois bem, na tentativa de agora não mais limitar o poder da mulher, e sim protege-la através de leis que como não podia deixar de ser tem como objeto o seu corpo, passamos a tentar criminalizar certos comportamentos, não mais da mulher em relação ao seu corpo, mais daqueles obcecados pelo corpo feminino que ainda não aprenderam a se controlar.

Como de boas intenções o inferno está cheio, o legislador mudou o tipo penal que falava do estupro que agora tem a seguinte redação:

Art. 213.

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Este tipo de crime é abominável, principalmente entre os criminosos que não toleram a figura vulgarmente chamada de “duzentão”, a lei em estabelecimentos penais para este tipo de criminoso é uma só, a morte.

Mas vejam a figura desse sem juízo que vou mostrar a vocês, ele é trabalhador, bom filho, ótimo amigo, um cara sem defeito, com apenas um problema, quando criança ele gostava de ver a calcinha das meninas, quem nunca? Mas ao crescer e se tornar adulto ele teve a brilhante ideia de continuar com esse hábito agora com a ajuda da tecnologia, sim com um celular na mão e sempre de olho em um belo corpo feminino vestindo saias, ele se aproximava da vítima e era cada bunda um flash.

Foi preso, pois os seguranças do shopping onde esse malandrinho ia fazer suas fotos percebeu o comportamento pelas câmeras e acionaram a polícia. Resultado, o malandro foi preso, mas que tipo de crime ele cometeu?

Não podemos falar de estupro, porque agora vocês já sabem que no estupro tem que haver alguma ameaça ou coação irresistível (ameaça) que obrigue a vítima a ceder a lascívia (tesão incontrolável) do abusador, bem como a maioria das vítimas nem percebiam que tinham o bumbum fotografado, não é o caso de estupro.

O tipo penal (crime) que ele cometeu é o regulado pela Lei de contravenções penais, chamado também pelos mais velhos de Crime anão:

Art. 61.

“Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

Pois é, nosso código é tão velho que ainda fala em contos de réis, então as mulheres não receberão justiça nesse caso.

Bem nesse caso ainda não, só receberão o direito, precisamos com urgência de um tipo penal, (definir como crime), algo intermediário entre o estupro e a importunação ofensiva, para que os garotos se sintam desestimulados de apalpar e filmar as meninas e mulheres, mas também não sejam condenados por estupro.

Deixo em especial aos homens de menos de 40 anos, onde ainda é tão difícil controlar o desejo uma mensagem bíblica.

Provérbios 11:23

“O desejo dos justos resulta em bem;

a esperança dos ímpios, em ira.”

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