O juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, César Augusto Bearsi condenou o ex-deputado estadual José Riva, o ex-secretário Eder Moraes, o ex-assessor parlamentar Cristiano Volpato e ainda o ex-diretor geral da Polícia Civil, Paulo Vilela por interferirem nas investigações de uma ação por compra de votos das eleições de 2010.
As sentenças determinam a perda dos direitos políticos de todos os quatro pelo período de cinco anos, bem como o impedimento de contratar com o poder público por três anos, perda de cargos públicos e multa civil no valor de 12 vezes sobre a remuneração paga na data dos fatos.
O fato analisado trata sobre uma denúncia de compra de votos contra José Riva no pleito daquele ano. O caso era investigado na Delegacia de Campo Verde, onde o crime eleitoral teria ocorrido.
A denúncia afirma que Paulo Vilela editou uma portaria na qual chamava para si a responsabilidade por documentos de investigação que apurava crimes supostamente cometidos por Riva. Interferência que provavelmente tinha como intuito proteger Riva.
Ainda conforma a denúncia, o assessor do delegado Vilela foi, juntamente com Cristiano Volpato no avião do parlamentar, para buscar o documento de investigação em Campo Verde.
Após conseguir as cópias dos documentos que já continham no inquérito da delegacia de Campo Verde, o então diretor da Polícia Civil as passou para Éder Moraes, então secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado.
Para os procuradores da República responsáveis pelo caso, o delegado tomou responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente o ex-deputado e, posteriormente, conseguir e receber vantagens, como se manter no cargo de chefe da Polícia Civil no Estado.
DEFESA
Éder Moraes afirmou no processo que os fatos apontados pelo MPF para ligá-lo ao suposto esquema não são suficientes para configurar qualquer ato de improbidade.
Riva também alegou insuficiência de provas e afirmou que o empréstimo de seu avião não passou de “cortesia”, sem ônus ao erário.
O ex-assessor Cristiano Volpato afirmou que apenas tomou carona em uma viagem do avião de Riva, alegou inexistência de dolo ou de qualquer desonestidade geradora de prejuízo e ainda disse que a ação do MPF se baseou em presunções.