A comemoração para muitos motoristas que trafegam pela BR-364/163 e passam por trechos em Rondonópolis (MT) e Jaciara (MT), foi interrompida nesta sexta-feira (8). O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o desembargador Cândido Ribeiro, invalidou a liminar que suspendia a cobrança do pedágio na praça 2. A determinação havia sido feita pela Justiça Federal em Rondonópolis na última quinta-feira (7). As operação na praça 02 já foram retomadas pela Rota do Oeste desde às 18h de ontem.
A população já vinha lutando há mais de oito meses pela paralisação da cobrança do pedágio devido as condições atuais da rodovia. Ao analisar o recurso apresentado pela Concessionária, o TRF reconheceu a legitimidade da arrecadação do pedágio e a Rota do Oeste conseguiu retomar a cobrança em um dia apenas.
De acordo com a concessionária, conforme previsto no contrato da BR 364/163, em caso de irregularidade, cabe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizar e aplicar as devidas penalidades. Para o TRF, a interferência do Poder Judiciário neste momento não é devida.
A decisão havia sido tomada pela Justiça Federal após serem feitas várias vistorias na rodovia, sendo constatadas as condições críticas no trecho de Rondonópolis a Cuiabá, como a má sinalização, partes deterioradas e mato às margens da BR-163/364.
Contudo, segundo a concessionária, o trecho mencionado na decisão, a Rota do Oeste explica que as obrigações de realização de obras estruturais (recuperação do pavimento e duplicação da pista) são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT). No intuito de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança, a concessionária atendeu uma solicitação da ANTT para que a empresa assumisse os trabalhos de conservação da pista.