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Votação sobre dívida dos estados pode ser adiada por causa de julgamento no STF

Da redação com Agência Câmara Notícias
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Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, no dia 27 de abril, uma possível mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Com isso, pode ser adiada a votação de projeto de lei complementar sobre o tema (PLP 257/16), que já está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, do STF, recebeu governadores de seis estados e representantes do Executivo federal para tratar do assunto. Fachin é relator de três mandados de segurança de estados que questionam a forma de indexação dessas dívidas.

A liminar de Santa Catarina suspendendo a regra atual de cálculo foi aceita pelo STF em 7 de abril. Desde então, outros estados e mesmo municípios também recorreram ao tribunal.

Os estados querem evitar a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, acumulada de forma composta (juro sobre juro) e pedem que o valor a pagar seja em juros simples. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão poderá gerar um impacto de R$ 313 bilhões nos cofres federais.

O relator do Projeto de Lei Complementar 257, deputado Esperidião Amin (PP-SC), disse que é mais prudente esperar a decisão do STF antes de analisar o texto enviado pelo Executivo. “A situação anormal do País e uma decisão do Supremo pendente quanto ao mérito recomendam, no mínimo, prudência para que o projeto não seja votado. Como o prazo constitucional da urgência é 7 de maio, nós não estamos afrontando nada ao aguardar por mais uma semana a oportunidade de deliberação”, declarou.

O projeto tem como objetivo evitar os questionamentos judiciais e prevê o alongamento das dívidas por 20 anos, se cumpridas medidas de restrição fiscal, principalmente, com despesas de pessoal.

Negociação com governadores

O deputado Enio Verri (PT-PR) avalia que a decisão liminar do Supremo quebra as negociações feitas entre os executivos federal e estaduais.

“A decisão do Supremo em voltar o cálculo da taxa pela taxa de juros simples, e não composto – que, aliás, sempre foi praticado no Brasil e é praticado por todos os estados que emprestam aos municípios –, vai prejudicar em dois momentos. Primeiro, rompe o acordo. Segundo, cria um estouro no caixa da União de mais de R$ 300 bilhões, o que, neste momento, é uma coisa absolutamente inviável”, disse Verri.

A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas, até agora, não foi fechada. A lei prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor. A lei também estabelece que a dívida será indexada pela Selic “acumulada” para calcular os débitos.

Na visão do Ministério da Fazenda, conforme o Decreto 8.616/15, isso corresponde a juros compostos; já para os estados, a lei remeteria a juros simples. Segundo os governadores, o Decreto 8.616, que regulamentou a lei sobre a repactuação da dívida, aumentou o saldo devedor dos estados em vez de conceder descontos.

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