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INSS é enquadrado pela Justiça Federal | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, para vocês internautas, o povo mais conectado do ciberespaço.

Gostaria de explicar rapidamente para quem está aqui pela 1ª vez, essa coluna vai buscar esclarecer quais são os seus direitos de forma simples e objetiva, sem palavras difíceis.

De início gostaria de compartilhar com vocês uma vitória pessoal e mostra que a coluna está antenada no que há de mais moderno no Direito, há algumas semanas essa coluna mostrou um problema social terrível que é o envolvimento da mulher com o tráfico de drogas, e que ela devia ser tratada diferente, pois muitas mulheres são presas com drogas, mas não são efetivamente traficante, o STF ( Supremo Tribunal Federal) acabou de mudar seu entendimento no HC ( Habeas Corpus) nº 118533, essa decisão beneficia demais essas mulheres presas, penso eu que elas merecem uma 2ª chance.

Mais o assunto aqui hoje é o brilhante serviço prestado pelo MPF, (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal de Rondonópolis, que com muita coragem saiu de todo um labirinto burocrático e enquadrou o INSS, esse órgão que é uma mazela na nossa sociedade, claro, não seus servidores que são tão vítimas quanto nós.

Primeiro lhes mostrarei o problema: O INSS de Rondonópolis tem o pior recorde brasileiro no tempo de espera de perícias para concessão de benefícios sociais constitucionais e de natureza alimentar do Brasil, aqui em Rondonópolis uma perícia para receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, benefícios decorrentes de acidentes de trabalho demoram 7 meses.

Isso quer dizer que se você se acidenta trabalhando aqui, como é o caso do meu amigo de infância Jandilson Tolotti, que se acidentou dentro de uma super multinacional há 5 meses e até agora não recebeu um centavo, você acaba passando fome.

A solução veio em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, objetivando, em:

Caráter liminar, que seja determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários essenciais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do requerimento do benefício; caso ultrapassado prazo sem que o beneficiário tenha dado causa, seja concedido provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo até a realização da perícia constatada o excesso de prazo já no agendamento, seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.

Trocando em miúdos, agora com a ajuda do seu advogado, a Justiça dará o seu benefício mesmo antes da perícia, caso esta demore mais de 60 dias após o agendamento e você tiver o laudo de dois médicos dizendo que você realmente precisa.

É uma vitória para vocês, procure seu advogado, finalmente vocês poderão parar de pedir esmolas no INSS, seu direito será reconhecido.

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