O Serviço de Saneamento de Rondonópolis – Sanear – concluiu mais uma obra importante para ampliação do serviço de esgotamento sanitário da cidade. A travessia da tubulação na avenida Goiânia, para interligação das redes da região do Conjunto São José III com o coletor do Jardim Progresso, concluído recentemente.
“A interligação era necessária para liberação das redes de esgoto no Conjunto São José III e parte ainda descoberta do Buriti. São mais de 400 ligações viabilizadas, beneficiando mais de 1.600 pessoas, que há muitos anos esperavam por isso”, informa o diretor de manutenção do Sanear, Alessandro Brandão, acrescentando que os Conjuntos São José I e II haviam sido liberados.
Um destes moradores que aguardava ansioso pela liberação da rede de esgoto é Aurenir Gomes. “Estamos muito felizes! Graças a Deus e ao prefeito Percival Muniz, finalmente, poderemos fazer a conexão de nossas casas à rede de esgoto. Sabemos que o esgoto coletado traz mais saúde. Então, é muito importante ter acesso a um sistema adequado de saneamento”, destaca.
O serviço de esgotamento é importante para a conservação do meio ambiente e melhora a saúde pública, além de garantir mais qualidade de vida e valorização dos imóveis. Atualmente, a rede de coleta e tratamento de esgoto está chegando a 80% da cidade, que teve um grande avanço a partir de 2013, quando tinha apenas 26% de cobertura.
Todo o esgoto coletado em Rondonópolis é transportado para nova Estação de Tratamento de Esgoto, antes de retornar ao meio ambiente. A nova ETE, que conta com moderno e eficiente sistema de tratamento de esgoto, foi entregue no início de 2014.
Brandão informa, ainda, que a ligação nas redes que passam em frente a sua casa deve ser realizada pelo morador no prazo de 30 dias após o recebimento do comunicado de autorização enviado pela Prefeitura, por meio do Sanear.
“Se o morador não cumprir o prazo, a cobrança será lançada automaticamente na conta de água”, adverte o diretor administrativo e financeiro do Sanear, José Claudio Melo. Esta cobrança está amparada na Lei Federal 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento.