A abertura do Ciclo de Capacitação “Gestão Eficaz” aconteceu na manhã desta quinta-feira (7), em Rondonópolis (MT). O evento tem como objetivo compartilhar conhecimentos, críticas e sugestões para a gestão.
Durante o evento, conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso discutem boas práticas na logística de medicamentos, formação de preços de referência em compras públicas e contratos administrativos. Outro tema importante do evento são as contas públicas em final de mandato.
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim ressalta a necessidade da participação das pessoas através de denúncias e sugestões.
“O objetivo é compartilhar conhecimento, orientar e receber sugestões para melhorar a qualidade da gestão. Se melhora a qualidade da gestão, melhora a qualidade do serviços públicos. As pessoas querem chegar no Hospital e receber atendimento, encontrar segurança nas ruas e se sentirem seguras também nas rodovias. Precisamos entender que estamos aqui para atender essas demandas. Temos que sair da zona de conforto e buscar por qualidade”, ressalta o conselheiro.
O evento conta com a participação de gestores municipais de 16 cidades da região de Rondonópolis. Durante o Ciclo eles recebem informações atualizadas que os conduzam ao cumprimento, em ano eleitoral, das regras da Legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, (Lei Complementar 101/2000) e a Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997).
SOBRE O PROGRAMA
O programa de capacitação foi implantado pelo TCE há 10 anos, voltado para capacitação de gestores públicos com foco na eficiência na gestão pública.
A proposta é prevenir as ocorrências de situações vedadas pela legislação e preservar os princípios da administração pública.
Assim, o Gestão Eficaz busca orientar sobre as principais vedações e cuidados que os agentes públicos devem observar no final dos seus mandatos.
Segundo o secretário chefe da Consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, o que se tenta repassar são as limitações da LRF, aplicadas para o controle das despesas com pessoal, dívida e endividamento públicos e restos a pagar. “Os gestores precisam ficar atentos ao artigo 42, da LRF, que prescreve que “as despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres devem ser pagas dentro do ano ou o gestor deverá deixar recursos em caixa para que sejam pagas no próximo exercício”, disse.