Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, trarei a vocês hoje um conselho que beira a desobediência civil, mas que é muito importante para que possamos manter nossas liberdades.
A lei de trânsito mudou, agora temos um artigo que “obriga” você a fazer o teste do bafômetro, assim diz a lei agora.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Agora em uma analise superficial da lei você que se recuse a soprar o bafômetro será automaticamente punido nos termos do artigo 165.
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Isso mesmo, agora se a autoridade ordenar o teste e você se recusar eles tomam CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na hora, só podendo o carro ser retirado do local se apresentar alguém habilitado.
Então porque eu convidei vocês a não soprar o bafômetro?
Muito simples, porque se você bebeu um pouquinho que seja, você ao soprar o bafômetro vai estar fazendo prova contra si mesmo, e dirigir sobre influência de álcool no Brasil é crime.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Melhor tomar a multa não é?
Mas esperem tenho também uma boa notícia, se você contratar um bom advogado ele conseguirá recuperar a sua Carteira de Habilitação que foi tomada na blitz da alegria, isso mesmo e como um amigo meu diz sempre, os médicos salvam vidas, os engenheiros constroem prédios, os políticos governam a nação, mas só os advogados devolvem o WhatsApp para 220 milhões de brasileiros, nesse caso, só o advogado devolve sua CNH.
Procure um bom advogado!