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CONTAS REPROVADAS

TRE-MT determina que PT devolva R$ 700 mil aos cofres públicos

O PT informou nas contas ter transferido R$ 675.214,84 a campanha presidencial de Dilma Vana Rousseff

Da Redação com Assessoria
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Juiz-membro relator Paulo Cézar Alves Sodré - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Juiz-membro relator Paulo Cézar Alves Sodré – Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

As contas de campanha – referentes às Eleições Gerais de 2014, do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (28). A Corte determinou que a agremiação partidária devolva aos cofres do Tesouro Nacional o montante de R$ 700 mil, que se refere a recursos de origem não identificada encontradas nas contas.

O prazo para a devolução do dinheiro, que é de 5 dias, será contado a partir do dia em que a decisão do Pleno transitar em julgado, ou seja, não caber mais recurso.

O PT-MT informou em sua prestação de contas que para a realização da campanha obtiveram receita no valor de R$ 1.665.079,70 e despesa no montante de R$ 2.452.181,81.

O juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que foram detectadas nas contas irregularidades que comprometeram sua transparência e confiabilidade. “São irregularidades de natureza gravíssima tais como, o recebimento de origem não identificada no montante de 700 mil e transferências de valor significativo (R$ 675.214,84), sem documentos hábeis a comprovar as operações”.

A Corte determinou, ainda, o encaminhamento de todo o processo das contas ao Ministério Público Eleitoral para fins os previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º), como dispõe o artigo 59 da Resolução TSE n. 23.406/2014.

Entenda as irregularidades que motivaram a desaprovação das contas:

Há recursos de origem não identificada recebidos indiretamente no montante de R$ 700.069,70. O PT se defendeu dizendo tratar-se de recursos próprios, no entanto, sem demonstrar a origem.

“Não basta o prestador de contas afirmar que se trata de recursos próprios. É preciso informar a sua origem ou ainda, comprovar que tais recursos são oriundos diretamente do Fundo Partidário. Assim, não tendo o partido provado a origem dos recursos, referidas doações se apresentam em desacordo com o disposto no art. 26, §3º da Resolução/TSE nº 23.406/2014. Como consequência do fato de ter o partido utilizado recursos de origem não identificada, impõe-se a transferência de tais recursos ao Tesouro Nacional, nos termos do artigo 29 da Resolução TSE n. 23.406/2014”, ressaltou o juiz membro Paulo Sodré.

O PT informou nas contas ter transferido R$ 675.214,84 a campanha presidencial de Dilma Vana Rousseff – PT. No entanto, o recebimento dessas transferências não constou na prestação de contas da beneficiada.

“Representa, portanto, uma irregularidade que compromete consideravelmente a prestação de contas de campanha do PT/Mato Grosso, relativas às eleições 2014, impondo-se no caso, a sua desaprovação”, finalizou o magistrado.

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