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Vereador propõe leis que previnem atos ilícitos na administração pública

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Foto: assessoria
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Diante dos casos de corrupção e desvios de verbas que vieram a tona no país, toda e qualquer medida que dificulte atos ilícitos e que se preocupe em não prejudicar o erário público é bem vinda. Há poucos dias foi sancionado pelo executivo municipal dois projetos de lei de autoria do vereador Rodrigo da Zaeli e que vem de encontro com o clamor popular por transparência e compromisso com o dinheiro público. Um deles trata sobre a obrigatoriedade na publicação anual da declaração dos bens que integram o patrimônio dos secretários Municipais. A outra não menos importante, institui o Código de Conduta Funcional dos Secretários do município.

A Lei 8.874, de 22 de maio de 2016, prevê mais transparência e compromisso com o poder público. Ela obriga a publicação anual da declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio dos Secretários Municipais. Após entregue, a declaração é publicada em diário oficial e esta deve ser encaminhada para a unidade pessoal no ato da posse, durante o exercício do cargo, na exoneração e na aposentadoria. A medida garante que não haja enriquecimento ilícito durante o exercício do mandato e é uma ferramenta na mão do cidadão, dando à ele uma forma a mais de fiscalização.

Já a Lei 8.871, de 25 de maio de 2016, sobre o Código de Conduta Funcional dos Secretários Municipais, compreende em normas de conduta funcional, de educação ética e de prevenção a corrupção. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas que definam padrões de conduta para os Secretários Municipais na prestação de serviços públicos de qualidade.

Rodrigo da Zaeli explica que o intuito é prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético esperado pelos gestores das pastas, nomeados para exercer de forma ética e transparente seus cargos. “Aqueles que são escolhidos para gerir uma secretaria deve trabalhar para o povo e pensando nele. Quando prevenimos condutas ilícitas, ampliamos a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela administração pública. São projetos que proporcionam mais segurança para os cidadãos e para o gestor público”.

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