Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias e que queiram disputar o pleito neste ano têm até às 19h deste sábado (20) para pedir o registro de candidatura. O requerimento é feito individualmente na Justiça Eleitoral.
Quem fizer o pedido, tem que respeitar o prazo de 48 horas após a publicação pelo juízo eleitoral em relação a lista de candidatos. O objetivo é assegurar o direito de participar do pleito ao candidato escolhido legitimamente em convenção partidária.
Considerada uma das fases mais importantes dessas eleições, os partidos e coligações fazem a solicitação do registro dos candidatos aos cargos eletivos e no dia 2 de setembro os partidos, coligações e candidatos devem preencher as vagas remanescentes para as eleições parlamentares com os percentuais mínimos de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
O período de registro de candidatura, caso haja substituições, termina no dia 12 de setembro. Em caso de morte de candidato, os partidos e coligações devem fazer substituição até 10 dias após o ocorrido.