O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou recurso e a empresa América Latina Logística – ALL, Malha Oeste S/A terá que pagar indenização de R$ 200 mil e reparar danos por danos ambientais decorrentes do descarrilhamento de uma composição da requerida que acabou por lançar ao solo a quantidade de 67 mil litros de óleo diesel, causando contaminação de lagoas, danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndio.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) e a empresa interpôs Recurso de Apelação. Mesmo informada com a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, ela foi rejeitada por unanimidade pelo TJ.
Na decisão, a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda acatou os pedido do Ministério Público e julgou procedente condenar a empresa a pagar uma multa diária de R$ 5 mil limitada à R$ 100 mil, caso não aceite recuperar o meio ambiente no local do acidente, bem como fazer a retirada e substituição do subsolo e mata marginal atingida pelos danos.
O projeto deve estar conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além de ser necessário recuperar a malha rodoviária com 20 km para cada lado do local do acidente. A multa de indenização, no valor de R$ 200 mil, também deve ser revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou outro fundo regional a ser indicado pelo requerente.
OUTRO LADO
A Companhia informa que a decisão em questão não é definitiva. Por discordar do posicionamento do Ministério Público, a empresa entrará com os recursos judiciais cabíveis. Quanto ao acidente, a concessionária ressalta que à época adotou todas as medidas necessárias para atendimento ao ocorrido.