O ex-prefeito de Santo Antonio do Leste, Pedro Luiz Brunetta, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver R$ 4.897,80 por irregularidades detectadas em Tomada de Contas do Convênio nº 090/2006 realizado entre a Secretaria de Estado de Educação e a prefeitura para a construção de escola com seis salas de aula, biblioteca e demais dependências, no valor total de R$ 650.951,27. Dentre as falhas encontradas, o não cumprimento dos prazos estipulados, a não realização de prestação de contas final dos repasses originalmente transferidos e divergência de valores a serem ressarcidos. A tomada de contas foi realizada pela Seduc por determinação do TCE.
A Tomada de Contas foi julgada irregular na sessão ordinária de terça-feira (02.08) e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo. Em seu voto, o conselheiro trouxe relatório da Controladoria Geral do Estado – CGE, que também aponta as irregularidades e a necessidade do ressarcimento ao erário. O TCE determinou ainda que a correção dos valores deve ser efetuada a partir de 11.06.2010, data determinada pelo 5º termo aditivo do referido contrato.
Sergio Ricardo lembrou ainda que por conta do que determina a legislação vigente, deveria a Seduc ter realizado a Tomada de Contas ainda no exercício de 2006, “o que não ocorreu, tendo tomado tal atitude somente sete anos após a ocorrência da não prestação de contas voluntária. Ao meu ver, se de um lado nasce para o Estado o poder-dever de punir aquele que pratica o ato contrário a lei, de outro lado, deverá exercê-lo em certo período dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção adequada”.