Além de proibir as doação de campanhas realizadas por empresas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá este ano monitora ainda mais de perto as doações feitas por eleitores.
Para isso será feito o cruzamento de dados com a Receita Federal para saber se o doador tem condições financeiras para fazer a doação. Além disso, o valor não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Há ainda outras regras, as doações podem ser feitas na forma de depósitos em espécie, devidamente identificados, até o limite máximo de R$1.064, já acima desse valor só é permitida a doação por transferência bancária.
O eleitor também pode fazer doações aos candidatos, de bens móveis ou imóveis, e serviços estimáveis em dinheiro. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta um carro para ser utilizado na campanha eleitoral do seu candidato. Esta doação não é computada no limite máximo de doação de pessoa física, ou seja, nos 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal.
As regras estão previstas na Resolução 23.463/2015 do TSE.