Os cidadãos do Distrito de Boa Vista devem ser isentos da cobrança de pedágio na praça P02. É o que se requer na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis (MPF). O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert já havia instaurado inquérito civil público com a mesma finalidade determinando providências à concessionária Rota do Oeste e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em setembro de 2015, a concessionária Rota do Oeste iniciou a cobrança de pedágio na Praça 02 e desde então os residentes no Distrito de Boa Vista têm arcado diariamente com o custo de várias tarifas ao se deslocarem à Rondonópolis para trabalhar e estudar, bem como exercer seus direitos cívicos.
A ANTT em resposta ao inquérito, informou que o cálculo da tarifa de pedágio deve considerar inúmeros fatores, sendo que isenções impostas pelo Poder Concedente a um grupo, além de ilícito, constituiriam quebra do equilíbrio econômico-financeiro, impondo revisão da estrutura tarifária, a ser arcada pelos demais usuários.
Quanto a Rota do Oeste foi informado que não haveria previsão contratual para isenção dos moradores dos distritos e que a localização das praças é realizada mediante estudo prévio, podendo ocorrer de alguma comunidade ficar prejudicada.
“O Distrito de Boa Vista conta com população de cerca de mil habitantes, sendo que a isenção não comprometerá a arrecadação da concessionária. Os moradores de um município têm o direito de serem tratados de forma isonômica, não sendo razoável que um morador de um bairro mais afastado do centro, como é o caso de Boa Vista, tenha que pagar pedágio para ir à cidade, exercer suas atividades cotidianas, como ir à escola, ao hospital, trabalhar, votar, etc.”, afirma o procurador Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela ação.
Diante disso, o MPF requer a imediata suspensão da cobrança do pedágio para os veículos das pessoas residentes no Distrito de Boa Vista, na praça de pedágio P02, localizada no Município de Rondonópolis, bem como para as pessoas que residem na cidade de Rondonópolis e comprovadamente trabalhem no Distrito de Boa Vista. Devendo a suspensão ser mantida até a concessão do benefício de isenção ou disponibilização de via alternativa.
A concessionária Rota do Oeste deve ainda arcar com indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 4 milhões pelo cerceamento do direito de ir e vir dos moradores do Distrito de Boa Vista, com a destinação dos valores à projetos sociais, devendo a ANTT fiscalizar o cumprimento das medidas judiciais.