A Coordenação Jurídica da Coligação “Rondonópolis Merece Mais” esclarece que a decisão sobre o indeferimento do nome da vice Marildes Ferreira (PSD), em primeiro grau, pela juíza da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Cláudia Beatriz Schmidtd, é totalmente reversível e o recurso para obtenção da reforma deste despacho já está sendo encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
Na avaliação do corpo técnico da coligação encabeçada por Rogério Salles (PSDB), a jurisprudência contemporânea e o próprio texto da legislação eleitoral, atualizado sobre os termos de desfiliação partidária, em 2015, privilegia e exige apenas a comprovação da última filiação do candidato, revogando qualquer obrigatoriedade de histórico partidário anterior a esse ser apresentado à Justiça Eleitoral.
A filiação partidária de Marildes Ferreira junto ao PSD, ainda assim, foi tratada em ampla publicidade na mídia local, inclusive nos veículos de maior circulação e abrangência. Dentro disso e do indeferimento ter sido baseado em casos comparativos de 2012 e 2013, anos anteriores ao novo texto vigente, a expectativa é que até o início da próxima semana já ocorra o reparo da decisão local pelo TRE.