Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), ou seja, cinco dias antes da eleições e até 48h depois do encerramento da votação, exceto em casos em que for pego em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal.
A determinação consta no Código Eleitoral, no artigo 236, que visa garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas. Neste domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos.
No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que o eleitor poderá ser preso em flagrante se, por exemplo, fizer boca de urna no dia da eleição, aglomerações, usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Quem for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.