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Juiz da 45ª Zona Eleitoral renuncia ao cargo devido a acúmulo de trabalho na Justiça Comum

Da Redação
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O magistrado Wladymir Perri encaminhou um oficio à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) solicitando a revogação do ato que o nomeou como juiz eleitoral titular da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. (Veja o ofício)

Segundo o ofício 002/2016, Perri justificou o pedido devido ao acúmulo de serviços já que desempenha a condição de juiz da Justiça Estadual e passou novamente a “jurisdicionar praticamente todas as varas criminais desta comarca.” O juiz destaca que deste modo, poderá comprometer o pleito eleitoral.

“A fim que não ocasione até mesmo prejuízo por parte signatário, é que tomo por essa iniciativa de assim estar solicitando. Por fim esclareço que estão praticamente todos os processos referente a registro de candidaturas já apreciados, faltando apenas o que encontra sub judice,” esclarece Perri no documento.

Diante da renúncia, a presidência do TRE-MT publicou no Diário Oficial de terça-feira (6) que indicou a juíza Cláudia Beatriz Schmidt da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis para comandar a 45º ZE.

Veja abaixo o inteiro teor da portaria:

PORTARIA Nª 398/2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, XL do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o pedido de renúncia às funções eleitorais formalizado pelo Excelentíssimo Senhor Wladymir Perri, Juiz Eleitoral da 45ª Zona – Rondonópolis, conforme consta do SADP nº 68.871/2016,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20 e 28 da Resolução TRE-MT nº 1.813/2016 e a necessidade de assegurar a prestação jurisdicional eleitoral,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal,
Art. 1º Acolher o pedido de renúncia às funções eleitorais formulado pelo Excelentíssimo Senhor Wladymir Perri, Juiz Eleitoral da 45ª Zona – Rondonópolis, com efeitos a contar desta data.
Art. 2º Designar a Excelentíssima Senhora Cláudia Beatriz Schmidt, Juíza da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, para responder, em caráter precário, pela 45ª Zona Eleitoral – Rondonópolis, a contar desta data e até a conclusão do processo de escolha do novo titular.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 5 de setembro de 2016.
Assinado por: Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Presidente. 

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