A juíza da 45ª Zona Eleitoral, de Rondonópolis, Claudia Beatriz Schmidt, deferiu o registro de candidatura à vereador de Ananias Martins de Souza Filho (PR). A decisão seguiu o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) que não identificou irregularidades na documentação e tampouco impedimentos legais.
De acordo com a publicação disponibilizada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram preenchidas todas as condições legais que habilitam Ananias ao pleito 2016, candidato da Coligação “Seguindo em Frente1”, que têm no arco de aliança os partidos PMDB, PR, PPS e PT, “Recebi a decisão da juíza, com alegria e tranquilidade, isso mostra o meu passado limpo, de reputação ilibada, me habilitando a participar do processo eleitoral. Agora e continuar nossa caminhada ouvindo os anseios da população de Rondonópolis”, pontuou Ananias Filho.
Entre os critérios de elegibilidade delimitados pela Resolução 23.455, de 15 de dezembro de 2015, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão a necessidade de nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, 18 anos para vereador, bem como alfabetização.