As eleições municipais se aproxima e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta nesta segunda-feira (26) aos eleitores sobre a proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação. Para garantir o sigilo do voto e evitar gravações de vídeos e imagens, especialmente as famosas ‘selfies’, serão vedadas no dia 2 de outubro, o uso de maquinas fotográficas, filmadores, equipamentos de radiocomunicação, celulares e qualquer outro instrumento.
A mesa receptora é que ficará com a responsabilidade de reter o objeto, provavelmente ao se aproximar, o mesário perguntará ao eleitor se está em posse de algum celular ou de outro aparelho. Caso a resposta seja afirmativa, o eleitor deve deixar dispositivo na mesa receptora antes de entrar na cabine e depois ao terminar o voto, poderá pegar o objeto de volta.
Conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, “violar ou tentar violar o sigilo do voto pode resultar em detenção até dois anos. Já no artigo 91 da Lei 9.504/97 estabelece que “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
No caso de desobediência, o fato será registrado em ata pelo presidente da mesa Receptora, para que seja apurado o fato. O juiz eleitoral comunica o fato ao Ministério Público Eleitoral havendo a possibilidade da abertura de um inquérito e o eleitor poderá sofrer uma sanção, como uma multa, por exemplo
O TSE lembra que no momento do voto, o eleitor pode levar uma ‘cola’ para a cabine, isto é, um lembrete com os números do candidatos que precisar marcar na urna eletrônica.
No dia da votação é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eeleitor, partido policitio eferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.