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MATO GROSSO

TRE exige que deputado do MT prove origem de R$ 24 mil apreendidos pela PRF

Da redação com FolhaMax
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Imagem: juiz do TRE Ricardo Gomes de Almeida
Divulgação

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ricardo Gomes de Almeida, deu um prazo de cinco dias para que o deputado estadual Mauro Savi (PSB) comprove a origem de R$ 24 mil em espécie apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal numa mala na rodovia BR-163 nas proximidades da cidade de Sorriso. A apreensão aconteceu no dia 12 de setembro deste ano dentro de uma caminhote do parlamentar, onde ainda estavam um agente de trânsito e o motorista.

Na data do episódio, também foram encontrados materiais gráficos do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSB), que disputava a reeleição, mas acabou sendo derrotado pelo empresário Ari Lafim (PSDB). Mauro Savi chegou a ser encaminhado a superintendência da Polícia Federal, em Sinop, onde explicou que a quantia financeira havia sido sacada no dia anterior numa agência bancária e que o dinheiro não seria usado para suposta compra de votos.
O parlamentar solicitou a restituição dos R$ 24 mil. No entanto, o juiz Ricardo Gomes de Almeida determinou que Mauro Savi “traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro”

Imagem: deputado estadual Mauro Savi
Reprodução

A decisão do magistrado é do dia 23 deste mês. O prazo será contabilizado a partir da intimação do deputado.

ÍNTEGRA DA DECISÃO
Trata-se de NOTÍCIA DE FATO, autuada pelo Procuradoria Regional Eleitoral a partir do ofício nº 0852/2016, oriundo da Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, acerca de eventual prática de crime eleitoral atribuído ao Deputado Estadual Mauro Savi, bem como a Douglas Blaisus de Sales e Deodato de Souza Lemos Júnior.
Antes de analisar o mérito, DETERMINO, na forma requerida pelo parquet, a intimação do requerente MAURO LUIZ SAVI, para que traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se, ainda, COM URGÊNCIA, a Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, para que informe sobre a localização atual e guarda do valor apreendido (Ofício nº 0852/2016-DPF/SIC/MT – fls. 17vº).

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