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Aumenta o número de empresas que declaram falência em Mato Grosso

Da redação com assessoria
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O número de empresas que tiveram a falência declarada pela Justiça aumentou 211% em 2016 em comparação com o ano passado. De acordo com a Serasa Experian, de janeiro a novembro deste não foram declaradas 28 falências no Estado, ante nove falências em 2015. O crescimento nas falências poderia ser menor, caso as empresas recorressem à recuperação judicial, alternativa que permite a renegociação de dívidas com o aval da Justiça. Porém, as recuperações judiciais seguem tendência oposta às falências e caíram de 136 em 2015 para 81 este ano.

Na avaliação mensal, o número de falências declaradas também cresceu, passando de duas em outubro para cinco em novembro. As recuperações deferidas, assim como no acumulado do ano, reduziram de nove em outubro para uma em novembro.
O fechamento de empresas por falta de recursos para honrar os compromissos é uma consequência da crise econômica que atinge o país e Mato Grosso. Com isso, cresce também o desemprego, que há três meses registra saldo negativo no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de Mato Grosso.

De acordo com advogado especialista em recuperação judicial, Dr. Marco Aurélio Medeiros, muitos empresários desconhecem o processo de recuperação judicial ou acham que a alternativa só comporta grandes corporações. “A lei de recuperação judicial é acessível a empresas de todos os portes e pode evitar o fechamento ou a falência. Com a recuperação, também aumentam as possibilidades de os credores receberem e inibe o efeito cascata que vem acontecendo na atual conjuntura”.

Medeiros acrescenta que, de modo geral, todos os segmentos foram afetados pela escassez de crédito e a falta de capital de giro, decorrente da retração da demanda. “As empresas enfrentam cada vez mais dificuldades para receber de clientes e pagar credores bancários e fornecedores. Assim, para fugir da falência, os empresários podem recorrer à recuperação judicial, provocando um crescimento acentuado nos referidos pedidos”.

Caso a recuperação judicial seja a provada, as empresas conseguem um “período de blindagem”, com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros pelo prazo de 180 dias. “Com este tempo, as empresas podem preparar um plano de recuperação e propostas para o pagamento de todos os credores com prazos que vão de cinco a vinte anos” detalha Medeiros.

A recuperação judicial possibilita o pagamento de todas as suas dívidas com bancos, factorings e credores em geral, dentro da capacidade que a empresa tem de gerar receitas, atendendo assim, à função social da empresa e impedindo o fim do negócio.

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