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MP tenta impedir diplomação de vereador em Sinop por abuso de poder econômico

Da Redação com Assessoria
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O Ministério Público Eleitoral ingressou hoje (15), junto ao Cartório da 32ª Zona Eleitoral, com pedido liminar em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos, para impedir a diplomação do candidato eleito vereador em Sinop, Dilmair Callegaro. A prestação de contas do então candidato não permitiu a identificação das fontes de financiamento da campanha e a regularidade dos gastos eleitorais.

As condutas irregulares consistiram na não apresentação de documentos fiscais ou outros documentos aptos a comprovar a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos recebidos do fundo partidário e a realização de despesas ocorreu em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, não informadas à época.

Na ação, o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destaca que as contas da campanha eleitoral do candidato eleito foram reprovadas e as irregularidades apontadas não foram devidamente sanadas, ferindo o princípio da moralidade que norteia todo o processo eleitoral, nos moldes do art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

“As condutas praticadas pelo investigado, relativas à arrecadação e gastos de recursos, contrariam a legislação eleitoral vigente e comprometem a lisura do processo eleitoral e, por isso, conduziram a reprovação das contas de campanha”, traz trecho do documento.

Outros documentos apresentados na Promotoria de Justiça de Sinop, que constam no procedimento da AIJ, apontam ainda fortes indícios de que o vereador eleito teria omitido na prestação de contas gastos eleitorais referentes a contratação de cabos eleitorais, despesas com material gráfico e com combustível, entre outros, os quais teriam sido pagos com dinheiro de “caixa 2”.

Além das provas documentais, foram arroladas testemunhas que serão ouvidas dentro do processo legal. Ao final, o promotor de Justiça requer a condenação do candidato pela prática da infração eleitoral, cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos.

Ainda segundo o promotor, todos os procedimentos relacionados a contas de campanha reprovadas de outros candidatos estão sendo analisados individualmente. “Adotaremos as medidas cabíveis dentro do prazo legal previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97 c/c art. 3º, da Resolução nº 1935/2016 do TRE/MT”, frisou o promotor.

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