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A mulher grávida e seus direitos no Trabalho | Entendendo Direito

Por Helio Fialho
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês leitores. Para quem não conhece a coluna vou descrevê-la muito brevemente:

Essa coluna tem como objetivo fazer com que vocês tenham informações sobre o direito dos senhores de maneira clara, sem palavras técnicas ou exemplos que não sejam os do dia a dia.

Bem, minha irmã está grávida, e isso foi um choque para mim. Como a maioria das gestações no Brasil não são planejadas, pensei que muitas pessoas pudessem estar passando por situações semelhantes a da minha família, com algumas dúvidas.

A mulher quando está grávida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez  até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego, roubo, homicídio ou descumprimento do regimento interno da empresa reiteradas vezes.

Confirmada a gravidez, é melhor apresentar ao patrão o  comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada.

Se o patrão se recusar a dar o recibo de entrega, a futura mamãe pode ir ao correio e enviar o conteúdo do exame via telegrama nos correios, prova suficiente da comunicação do empregado frente ao empregador.

Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função, a recusa da empresa em cumprir tal determinação é suficiente para rescisão indireto (quando você demite a empresa com todos os direitos) ou obrigação de fazer aqui conduzida por um bom advogado.

É importante saber que não haverá redução de salários se a futura mamãe for realocada em função diferente, mas necessariamente haverá  redução de alguns abonos em seu salário como adicionais noturnos e de periculosidade, além de horas extras.

A licença-maternidade é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, com salário integral, até o valor limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal.

Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Se a gestante tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários, correspondentes à renda anterior. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.

Deus livre vocês desse momento mais se houver caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso.

Façam valer o direito de vocês e em caso de se verem desrespeitadas nesse momento tão especial, procurem um bom advogado. É seu direito!

 

 

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