A Justiça condenou o Posto Paradise, em Cuiabá, a pagar R$ 17,4 milhões de multa por ter descumprido decisão que determinava que a empresa não tivesse margem de lucro acima de 20% na venda de álcool aos consumidores. A sentença é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública da capital.
Conforme a determinação da magistrada, a primeira sentença contra a empresa estipulava multa de R$ 1 mil para cada litro de álcool vendido com margem de lucro maior que 20%. Nos dias 12 e 13 de novembro de 2015, o posto comercializou o combustível com margem de lucro de 33,51% e 31,10%, respectivamente.
“Considerando-se que (…) nos dias 12-11-2015 e 13-11-2015, a empresa executada vendeu 9.989,14 e 6.167,63 litros, tal é devedora de R$ 17.428.243,05 a título de multa”, diz trecho da decisão.
A ação contra o posto é de 2006 e foi proposta pelo Ministério Público Estadual após denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso de que, no dia 10 de novembro daquele ano, o álcool deveria estar sendo vendido a, no máximo, R$ 1,50, mas estava sendo comercializado pela empresa ré no processo por R$ 1,81.