Bom dia , boa tarde, boa noite, boa madrugada meus queridos leitores, uma semana triste para o mundo do direito, morre em um acidente de avião muito suspeito o ministro Teori Albino Zavascki, o homem que ao lado do Juiz Sérgio Moro, comanda a lava Jato.
Com a internet tomada por teorias conspiratórias mais que plausíveis sobre a morte desse grande jurista, surgiu uma campanha para a indicação de Sérgio Moro ao lugar do colega falecido, para que vocês entendam melhor as possibilidades jurídicas de isso acontecer, essa coluna falará sobre o tema.
Primeiro vamos estabelecer rapidamente um conceito que nós ouvimos falar rapidamente nos filmes americanos, o conceito de jurisdição:
Jurisdição seria a competência para determinar quem é o juiz que resolverá o caso, ela pode ser territorial, ou seja em um determinado local, se o fato acontecer será tal juiz que resolverá o caso pela sentença.
Ela pode ser em razão da pessoa, por exemplo se um deputado, ou mesmo uma empresa pública cometer um crime (empresas também cometem crimes) ele será julgado por determinado juiz.
Pode haver também a mudança ou prorrogação da jurisdição, como é o caso do que acontece com a lava jato, onde mesmo crimes cometidos em outros lugares, tem sido julgado por um único juiz, o Juiz que primeiro fez uma citação valida, no Caso Sérgio Moro, ( a coisa é muito mais complicada do que o que lhes falei, mas ai vocês tem o suficiente para compreender e discutir de o porquê o juiz Sérgio Moro ser o Juiz de crimes cometidos em todo o Brasil e não apenas em Curitiba).
O ministro Teori cuidava das pessoas que tem a jurisdição em razão da pessoa, ou seja pessoas que tem o foro privilegiado (O melhor termo não é esse, mais é o mais popular), então Sérgio moro Julgaria as pessoas sem foro privilegiado em Curitiba, e Teori Julgaria as pessoas com Foro privilegiado em Brasília, com uma diferença, enquanto Moro Julga sozinho, o Ministro Teori julgava com os demais ministros do STF, dando apenas as decisões urgentes sozinho.
Bem, eu simples mortal e muitos outros juristas de peso discordam por demais dos métodos do Juiz Sérgio Moro, que para nós faz papel do ministério Público, servindo como acusador e não julgador, mas não há de se Negar que é um homem honesto e bem intencionado (não se pode esquecer também que de boas intenções o inferno está cheio).
Agora a campanha na internet é para que Sérgio Moro substitua o Ministro Teori, porque segundo o Regimento interno do STF, o ministro que substitui-lo será o ministro que conduzirá a lava jato.
Então o raciocínio das massas e simples, colocaríamos o Sergio Moro que cuida da Lava Jato em Curitiba, no lugar do ministro Teori, para ele cuidar da Lava Jato em Brasília, e finalmente pegaríamos os peixes grandes, os grandes criminosos do pais.
Mas cuidado o direito é mais complexo do que pensamos, devemos sempre observar as leis, porque se ele tiver brecha você ainda pode manobrar, mas se ele é demasiado específica é mais difícil interpreta-la conforme o seu gosto sem risco de matá-la.
O código de processo penal não permite que o Juiz Sérgio Moro substitua o Ministro Teori na Condução da lava Jato, o que ele pode é substitui-lo como ministro no STF, mas ai ele deixaria de ser o juiz da lava jato em Curitiba, e também não poderia participar da lava jato em Brasília.
Agora que os senhores já compreendem o que é jurisdição observem o que diz o código de Processo Penal no seu artigo 252 inciso III.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
…
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Ou seja o juiz Moro funcionou como juiz na primeira instancia, ( o primeiro juiz a julgar dando sentença) enquanto o STF a última Instancia (onde se discute se a constituição está sendo desrespeitada).
Nós até podemos participar da campanha pedindo Moro como Juiz no STF, mas temos que compreender exatamente o que isso significa, que ele deixaria a lava Jato em Curitiba e não participaria da lava Jato em Brasília.