Este ano a Piracema terminou um mês antes nas três bacias hidrográficas do Mato grosso após um estudo e notificação recomendatória do Ministério Público que mostrava uma alteração reprodutiva dos peixes, porém em outros locais o período continuou até o fim do mês de fevereiro e isso gerou um conflito entre os órgãos fiscalizadores estaduais e federais.
Com isso o Governo do Estado obteve tutela de urgência da Justiça Federal suspendendo os efeitos da legislação federal que arbitra o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fica impedido de aplicar auto de infração, multa, apreensão de equipamentos de pesca ou qualquer outra penalidade nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
De acordo com a ação declaratória interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tarde de sexta-feira (10), e apreciada pelo juiz federal Jeferson Schneider no sábado (11), cabem aos órgãos federais cumprirem a Resolução nº 02, de maio de 2016, em que o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) define o novo período de defeso para o biênio 2016/2017, de 1º de outubro a 31 de janeiro.
Em Rondonópolis, por meio da 6ª Promotora de Justiça Cível, o MP ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo a proibição imediata da pesca nos rios que banham o município até o dia 28 de fevereiro, mas nada foi definido.