Para os cidadãos que tiverem o aparelho celular roubado, já está disponível no Estado o bloqueio do aparelho durante a confecção do Boletim de Ocorrências. Para isso basta que a vítima faça a solicitação do bloqueio informando o número da linha no ato do registro.
Ao fazer o registro da ocorrência na delegacia, a informação estará consignada no boletim de ocorrência, que será repassado a um dos pontos em que um servidor da Polícia Civil, com a senha de acesso ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) Segurança Pública, fará a inserção do pedido de bloqueio à central da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), que replica a informação para as todas as operadoras do Sistema Móvel Pessoal (SMP), com fins de inibição do uso do aparelho roubado/furtado.
Antes, o usuário somente conseguia bloquear o aparelho diretamente nas operadoras informando o IMEI, número de registro de fábrica do aparelho.
O equipamento será incluído em uma lista de celulares roubados, furtados, extraviados ou perdidos, tanto em território nacional quanto em outros países. Em caso de aparelhos com dois chips, o usuário deverá informar o número das duas linhas.
Em Rondonópolis, o pedido poderá ser feito na Delegacia Regional de Rondonópolis.